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O Direito de Família ou o Direito Familiar é o conjunto de leis que protege as famílias e suas sucessões. Existem diversos tipos de família, e são eles:
Família Matrimonial: concretizada através do casamento, heterossexual ou homossexual.
Família Recomposta ou Mosaico: o casal que se separa tendo filhos, e depois constituem uma união à uma outra pessoa que também possui filhos.
Família Unipessoal: constituída de uma só pessoa.
Família Informal: feita de uma união estável.
Família Paralela ou Simultânea: o indivíduo que possui dois relacionamentos ao mesmo tempo.
Família Eudemonista: fruto de um laço perante a sociedade e afetivo, sem ligações biológicas.
Família Anaparental: sem a presença dos genitores, formada apenas pelos irmãos.
Sendo assim, a função do Direito de Família é assegurar que suas funções e deveres sejam cumpridos. E caso necessário, poderá ser acionado à justiça para garanti-los.
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